Para MEI’s que atuam como comércio ou indústria, a taxa é de R$71,60; para prestação de serviços, R$75,60 e, para comércio e serviços juntos, R$76,60. Uma vez que a abertura da sua empresa com MEI estiver finalizada, é possível emitir o CCMEI, Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que comprova a inscrição e informa o número do CNPJ e de registro na Junta Comercial. Dessa forma, ao identificar que ultrapassou o limite do MEI, o empreendedor deve fazer o cálculo de quanto foi excedido. Há diferentes ações, se for até 20% do teto ou se o o limite ultrapassado for superior a 20%. Quanto às atividades econômicas, não pode ser MEI quem exerce atividades intelectuais, tais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, entre outros. No que se refere ao limite de faturamento MEI, atualmente, o valor é de, no máximo, R$81 mil ao ano.
Para regularizar a situação, o MEI precisa enviar as declarações faltantes e pagar os impostos com cobranças em aberto. Assim, na prática, o microempreendedor só paga uma taxa com todos os impostos, que em 2023 é de no máximo R$ 71,10. O cálculo MEI Simples Nacional só é válido se o microempresário seguir as regras de enquadramento dessa categoria, sendo uma delas o faturamento anual. O Simples Nacional MEI é um regime de tributação que determina quais impostos devem ser pagos por essa categoria. Ou seja, o cálculo MEI Simples Nacional não precisa ser feito pelo empreendedor mensalmente, visto que a guia de recolhimento é emitida com a cobrança certa.
O que é DAS MEI?
Serão aceitos pedidos de exercícios retroativos, desde que sejam feitas as devidas comprovações dos exercícios solicitados.O registro de empresas MEI é facultativo. O aposentado por invalidez que retorna ao trabalho como MEI ou realizando qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho, portanto, deixará de receber o benefício por invalidez. Na figura jurídica de Microempreendedor Individual – MEI está desobrigado da retenção do pagamento do Imposto sobre Serviços – ISS tomados ou intermediados. MEI comerciante também tem que emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e?
Portanto, se o MEI comercializar mercadoria para pessoa jurídica que não seja contribuinte do ICMS, como por exemplo, para um escritório de contabilidade, o MEI deverá emitir Nota Fiscal. O MEI fica obrigado à emissão de documento fiscal nos demais casos em que praticar operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviço de comunicação ou de transporte intermunicipal ou interestadual. Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso aos benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.
Clicando aqui, você será direcionado diretamente ao endereço eletrônico para inserção de seus dados e, consequentemente, realizar o download da guia para pagamento. Essa dívida migra do CNPJ cancelado para o CPF do empreendedor, sendo atrelada à pessoa física. A Contabilizei é o maior escritório de contabilidade do Brasil, que oferece mais praticidade, transparência e economia para empreendedores. Unimos a paixão dos nossos contadores com a tecnologia para democratizar o serviço de contabilidade online para micro e pequenas empresas. Mas as dúvidas de nota fiscal, alvará de funcionamento, alteração de CNPJ ou procedimentos mais específicos mostram que em alguns casos faz sentido ter um especialista auxiliando o MEI.
A declaração anual permite ao MEI atualizar informações importantes, como mudanças no faturamento e no endereço comercial, entre outras informações relevantes. Manter os dados atualizados é fundamental para evitar problemas futuros com as autoridades fiscais. O Microempreendedor Individual (MEI) foi criado para atender às necessidades dos pequenos empreendedores que desejam formalizar suas atividades, conforme descritas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).
Lembramos que os municípios oferecem sistemas próprios, online, para que mei o empreendedor possa emitir a nota fiscal de serviço. O estado de Santa Catarina também oferece a possibilidade de emitir nota fiscal eletrônica de produto em sistema próprio da Secretaria da Fazenda, pela internet. Contudo, quando os produtos/serviços são fornecidos diretamente ao consumidor final pessoa física, não é necessário emitir a nota fiscal.
Sempre que o empreendedor achar necessário, pode contar com a orientação e assessoria do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). O MEI deverá depositar também o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do colaborador. Sendo assim, o custo total para uma contratação será de 11% em cima do valor total da folha de pagamento. A transmissão das informações ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) serão prestadas utilizando o sistema de informações unificado do eSocial. O contrato por prazo determinado tem data de início e de fim pré-estabelecidas, e não pode ter uma prazo máximo de duração superior a 2 (dois) anos, conforme determina artigo 443 da CLT. O empregado do MEI tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador, ou seja, vai receber normalmente férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, horas extras, adicional noturno, entre outros.
Natureza Jurídica
Portanto, como vimos, nos casos em que é obrigado a emitir Nota Fiscal deve utilizar a Nota Fiscal Modelo 2 (talonário) ou se, quiser, utilizar o Emissor de Cupom Fiscal – ECF. Como dito acima, não se deve confundir esta NF-e, obrigatória para alguns contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo, com a NFS-e utilizada pelos prestadores de serviços – contribuintes do ISS do Município de São Paulo (questão 25). AGENDAMENTO ELETRÔNICO DE ATENDIMENTO OBRIGATÓRIO A partir de agora, é obrigatório realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (localizada no Vale do Anhangabaú, 206). Nas Prefeituras Regionais, o procedimento de atendimento permanece inalterado, não sendo necessário agendamento prévio. Após a liberação da senha web a Secretaria Municipal da Fazenda comunicará ao interessado, por e-mail, a deliberação do pedido de autorização para a emissão da NFS-e. A partir de agora, é obrigatório realizar previamente o agendamento eletrônico para atendimento na Praça de Atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (localizada no Vale do Anhangabaú, 206).
Para maiores informações consulte a Sala do Empreendedor de Ponta Grossa ou o setor de alvará na prefeitura. Toda atividade exercida na cidade de Ponta Grossa precisa ser registrada junto à Prefeitura. O pagamento será feito na rede bancária, casas lotéricas, por meio de PIX utilizando o QR Code gerado no documento, sempre até o dia 20 de cada mês. Por meio de um documento chamado DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) que é gerado pela Internet através da nossa Sala Digital no endereço saladoempreendedor.pontagrossa.pr.gov.br.
#3 Relatório mensal das receitas
O MEI, assim como outros tipos de empreendedores, precisa pagar impostos todos os meses para estar regularizado com o governo e a Receita Federal. Mais de 3,6 milhões de novos negócios foram abertos em 2022, segundo levantamento do Sebrae com base em dados da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), registrando uma alta de 18% em relação a 2019, antes da pandemia de Covid-19. Desse total, 78% dos empreendimentos estão concentrados na categoria de Microempreendedor Individual – MEI.
Começaremos descomplicando a figura do MEI e do seu regime tributário simplificado, respondendo, logo após, se o MEI paga imposto para emitir nota fiscal ou não. O MEI pode contratar um funcionário e neste caso um escritório contábil pode auxiliar na elaboração da folha de pagamento. Além disso será necessário a emissão de guias de encargos trabalhistas, cuidar do controle de férias, processamento da folha de décimo terceiro salário. Dito isto que reforçar a importância de uma assessoria de um escritório contábil para que as questões trabalhistas da sua empresa fiquem em dia.
No entanto, os prestadores desobrigados, inclusive o MEI, também podem optar pela utilização de NF-e de serviços no Município de São Paulo. Depois de conferir quanto o MEI paga de imposto, você já sabe que a tributação é mais barata e feita de forma unificada. A cobrança mensal inclui taxas destinadas ao INSS, arrecadação estadual (ICMS) e arrecadação municipal para prestadores de serviços (ISS). A única obrigatoriedade do MEI é comprovar anualmente que seu faturamento não ultrapassou R$ 81 mil. Para isso, o empreendedor deve fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), feita de forma simplificada e rápida, bastando ao empreendedor informar seu rendimento anual no Portal do Simples Nacional.