A estatização dos cartórios extrajudiciais na Bahia começou na década de 1960, no governo de Antonio Carlos Magalhães. Embora a Constituição de 1988 tenha estabelecido que o serviço deve ser prestado por particular sob delegação do poder público, o Estado mantém os cartórios estatizados até hoje. Conforme preceitua o art. 236 da Constituição da República (clique aqui), regulamentado pela lei 8.935 (clique aqui), de 1994, o ingresso na atividade se faz por meio de concurso público de provas escritas, orais e de títulos.
O testamento público tem valor jurídico e é registrado em cartório para dar fé pública ao seu conteúdo. Outro serviço prestado pelos cartórios de notas é a lavratura de procurações públicas. Esse documento é utilizado para autorizar uma pessoa a agir em nome de outra em situações específicas, como na compra ou venda de um imóvel, por exemplo. A procuração pública tem valor jurídico e é registrada em cartório para dar fé pública ao seu conteúdo.
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Após a aprovação e nomeação, o titular do serviço se torna profissional do Direito dotado de fé pública, com independência no exercício de suas funções. O registro de empresas é fundamental para a formalização das atividades empresariais, garantindo a segurança jurídica e a proteção dos direitos dos sócios e das demais partes envolvidas. O protesto de títulos é o serviço oferecido pelo cartório de protesto para formalizar a falta de pagamento de um título executivo extrajudicial, como duplicatas, notas promissórias e cheques. O credor pode recorrer ao cartório de protesto quando o devedor não realiza o pagamento do título, e o cartório torna pública a dívida, gerando ônus para o devedor.
Conheça e entenda melhor as atribuições de um cartório
Os menores de 18 anos deverão estar acompanhados dos pais ou responsáveis legais, que deverão apresentar documento pessoal. O nome social deverá ser composto por prenome, acrescido do sobrenome familiar constante do nome civil, não podendo ser irreverente ou atentar contra o pudor. # A Carteira de Identidade Nacional solicitada via aplicativo é um documento com validade igual à da Carteira de Identidade Nacional comum.
Em março de 2020, o conselheiro do CNJ Henrique Ávila representou o Conselho no Council of General Affairs and Policy of the Hague Conference on Private Internacional Law, na Haia, e confirmou o prestígio brasileiro na implantação do apostilamento. “As delegações estrangeiras ficaram muito impressionadas com o número de apostilamentos registro civil site 1 oficio que atingimos no Judiciário brasileiro. A verdade é que a nossa experiência ao lidar com o vultosíssimo número de 80 milhões de processos, jamais visto em qualquer lugar do mundo, nos dá também a expertise de desenvolver técnicas que os outros países ainda não têm”, afirma. Lado outro, e para, além disso, a eficiência e a adequação devem sintonizar os mais diferentes aspectos da atividade. Nosso objetivo é tornar-se uma entidade cada vez mais representativa na defesa dos interesses dos Notários e Registradores, sendo reconhecida como instrumento efetivo de justiça, equidade e organização social. Para isso, busca integrar as ações em todos os estados e trazer os sindicatos filiados para a luta por uma categoria forte e moderna.
Estas e outras situações recebem interpretação conforme, pelos tribunais, não havendo alteração no texto da lei, razão pela qual, deve ser analisada juntamente com as permissões do direito atual. Dessa forma, qualquer deslize pode ser extremamente prejudicial para a pessoa no tocante a questões judiciais e podem, inclusive, levar à prisão. A franquia de um cartório é ideal para quem não tem as qualificações necessárias. Geralmente, esse tipo de situação envolve esse estabelecimento, que também é conhecido pelos altos custos de serviços considerados simples. A Lei 8.935 de 1994 já disciplinava esta competência, que foi reafirmada na lei especial, que trata exaustivamente da matéria.
Nesse momento, cada unidade federativa do país passou a ter independência para promulgar suas normas de justiça. A origem dos cartórios no Brasil começa já durante o Brasil Colônia, quando eram realizados atos notariais e registrais através de Ordenações do Reino. Esperamos que de alguma forma tenham sanado suas dúvidas sobre os diferentes tipos de cartórios e suas atribuições. Quer mais informações, entre em contato, ficaremos muito felizes em poder ajudar.
Já o registro de nascimento em 1º via é um direito previsto por lei e gratuito a toda população. Por meio de sites especializados é possível solicitar qualquer tipo de certidão, mas para o serviço funcionar de acordo com o esperado você precisa saber qual cartório deverá dirigir sua solicitação. Os registros contemplados na Lei Federal 6.015 de 1973[7] trata do Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas e Especiais, Registro de Títulos e Documentos e Registro de Imóveis, definindo a competência exclusiva e a especialidade de cada serventia registral.
Esse registro tem como objetivo dar publicidade ao contrato, tornando-o um documento público e oponível a terceiros. O cartório de registro civil de pessoas naturais trata-se de uma serventia extrajudicial, onde é possível registrar momentos importantes e necessários para validação como cidadão brasileiro no caso da certidão de nascimento. O registro de atos constitutivos é um serviço prestado pelo cartório de registro de títulos e documentos que tem como objetivo registrar a constituição de empresas, associações, fundações e outras entidades. Esse registro tem como objetivo dar publicidade ao ato constitutivo, tornando-o um documento público e oponível a terceiros.
Cartório de Registro Civil – O que faz, atribuições e funções do cartório civil
Dentre as escrituras públicas que visam a modificar, constituir ou transferir direitos, cita-se a de compra e venda, permuta, doação, confissão de dívida, com ou sem garantia, promessa de compra e venda, entre outras. Identificar a competência de cada serventia notarial e registral nem sempre é simples, para a maioria das pessoas. A lei determina que cada um desses ofícios tem competência exclusiva para lavratura e registro de atos jurídicos, com exclusão de uns pelos outros. 74 de 2018, que traz os padrões mínimos de tecnologia exigidos para a prestação dos serviços de notas e registros e a garantia da segurança da informação e de atendimento ao cidadão.
Nele você irá, por exemplo, lavrar escrituras de testamentos, partilhas, divórcios, contrato de compra e venda, doações, união estável, hipotecas, contratos particulares e de aluguel, reconhecer firmas e autenticar cópias de documentos e procurações. Fonte do Conselho Nacional de Justiça indica que perto de 70% dos cartórios brasileiros auferem renda bruta – o que não deve ser confundido com lucro, por óbvio – de até 10 mil reais mensais. Vale dizer, a imensa maioria de notários e registradores tem renda compatível com a realidade brasileira. O outro lado da mesma moeda – este, por sinal, divulgado com maior ‘entusiasmo’ pela mídia -, ainda segundo o Conselho, existem casos de titulares desses serviços que recebem mais de R$ 5 milhões por mês. Apenas o Estado da Bahia ainda possui serviços notariais e de registros que não foram delegados a particulares, ou seja, permanecem sob a gestão do Estado (cerca de 957 estatizados e apenas 26 privados).
Em caso de negativa por parte da imobiliária, o locatário pode procurar o Procon e formalizar sua reclamação. A apresentação do comprovante de despesa (nesse caso, do carnê do IPTU) é uma obrigação do locador ou seu representante (a imobiliária), conforme previsto na Lei do Inquilinato. Isso porque, nas hipóteses em que haja dolo ou culpa, seria dele, de todo modo, a responsabilidade final pelo incidente. Assim você economiza tempo — no trânsito e nas filas — e dinheiro, já que o cartório cobra para a assinatura de documentos. Para a grande maioria dos processos você não precisa mais se submeter a horários de cartórios ou buscar o mais próximo e ainda pode contar com a mesma segurança.
Na última década, começaram a surgir mais plataformas virtuais com os serviços cartoriais. Contudo, sua consolidação veio mesmo com o artigo 236 da Constituição Federal de 1988. A partir daqui, a Lei passou a tratar de maneira mais específica sobre os serviços cartoriais. É importante entender a origem dos cartórios para saber como chegou ao seu atual estado hoje em dia.