Imposto de Renda como MEI: quem precisa fazer a declaração em 2022? Pequenas Empresas Grandes Negócios MEI

Isso porque os MEIs têm de fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), mas nem todos são obrigados a fazer a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF). O prazo para entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina em 31 de maio. O MEI que não apresentar a declaração no prazo está sujeito à multa de até 20% do valor dos tributos declarados e pode ter o CNPJ do MEI cancelado definitivamente. O imposto de renda devido pelo MEI pode ser pago em cota única ou em até 8 parcelas mensais. O valor da parcela mensal é calculado dividindo o imposto de renda devido por 8. C) teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

O que você precisa saber sobre como emitir nota fiscal MEI

Para a situação do MEI, é necessário analisar e calcular qual foi o seu rendimento tributável proveniente da atividade como MEI. Caso o resultado for inferior e não possuir qualquer outra renda, nem se enquadrar em qualquer das outras obrigações, não será obrigado a efetuar a declaração. Se possuir outras rendas tributáveis, será necessário somar estas outras rendas com o resultado do MEI e se o total for superior a R$ 28.559,70 deverá efetuar a declaração.

O empreendedor deve montar uma planilha com seus ganhos e despesas mensais. Calculando a diferença entre faturamento e custos, o MEI chega ao seu ganho real. Esse lucro é declarado no IRPF, na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13. Em 2023, o limite de faturamento anual para o MEI foi de R$ 81 mil (ou R$ 6.750 mensais), e esse valor será considerado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta.

Quem é MEI precisa declarar imposto de renda?

A pessoa física deve incluir na declaração os ganhos e os gastos que teve normalmente, assim como o faturamento distribuído da pessoa jurídica (MEI) para a pessoa física, ou seja, o lucro pago pela empresa ao seu proprietário. Se este cálculo já resultar em um rendimento tributável acima de R$ 28.558,70, significa que somente por isso, você já estará obrigado a efetuar a declaração como pessoa física. Todo profissional que possui MEI precisa, obrigatoriamente, declarar o imposto de renda como pessoa jurídica. Isso acontece por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Diferente do MEI que só declara o que foi recebido (receita bruta) através do seu CNPJ, a pessoa física precisa colocar a descrição de todos os rendimentos recebidos, incluindo investimentos, vendas de imóveis, pensões, doações, dentre muitos outros. A operação MEI é considerada uma empresa como qualquer outra, já que existe um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) próprio.

E não deixe de conferir o site do Sebrae, o maior parceiro do micro e pequeno empreendedor. A pessoa física por trás do MEI também precisa fazer a Declaração, caso tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 ao longo de 2022. O microempreendedor individual é uma modalidade implementada pelo governo federal que simplifica obrigações e estimula a formalização de pessoas que trabalham por conta própria em diversas atividades. Nessa categoria, o empreendedor, que pode faturar até R$ 81 mil por ano, possui carga tributária reduzida, mas é obrigado a pagar mensalmente valores mínimos de INSS, ICMS e/ou ISS, além de cumprir as obrigações trabalhistas caso contrate um funcionário. Outro aspecto importante é que, embora deva ser feita a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), ela não afasta o empreendedor da entrega da declaração do Imposto de Renda.

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Assim, somente em 2023 passará a entregar as obrigações previstas para outras modalidades de empresa. Já na declaração do IRPF, o contribuinte deve colocar o rendimento recebido como MEI – como se o CNPJ do simples nacional mei gov MEI “pagasse” ao CPF. Ou seja, a pessoa jurídica do contribuinte é fonte pagadora da pessoa física do mesmo contribuinte. Os microempreendedores individuais (MEIs) também não escapam do Leão nesta época do ano.

Como emitir e pagar a guia DAS-MEI

Na DASN-SIMEI, o empreendedor deve oferecer informações apenas sobre os rendimentos da pessoa jurídica à Receita. Neste ano, ela é obrigatória para quem atuou como MEI no ano anterior ou abriu uma até 31 de dezembro de 2021. Além disso, a declaração do Imposto de Renda continua sendo obrigatória para os brasileiros que tiveram, em 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis (salários, férias, horas extras, pensões, benefícios do INSS, entre outros rendimentos). Podem se formalizar como MEI pessoas que trabalham por conta própria, que não tenham participação como sócio, administrador ou titular em outra empresa, e que tenham um faturamento anual de até R$ 144 mil (a partir de 2024).

Por outro lado, olhando o empresário com seu CPF, o MEI precisa declarar IRPF, conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim. Importante lembrar, que ao preencher a DASN-SIMEI, o MEI deve informar somente as receitas, ou seja, o total recebido no ano, no exercício de sua atividade como MEI. Caso o empreendedor squeça de declarar como MEI ou a entrega ocorra fora do prazo, isso resultará em multa que pode ser de R$ 50 até 20% dos impostos pagos mensalmente. No entanto, o valor deverá ser calculado de forma proporcional aos meses em que a empresa esteve aberta. Caso o CNPJ MEI esteja aberto desde junho de 2022, por exemplo, o limite será proporcional ao tempo de abertura.

Na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, caso esteja obrigado a entregá-la, o cidadão precisa prestar contas de todas as suas atividades, não só das suas rendas, como também de seus bens e investimentos. O MEI é informado da situação ao entregar a declaração após o prazo, pelo próprio sistema. Se o site da Receita Federal indicar “exigibilidade suspensa”, significa que a multa não está vencida. Nesse caso, ao pagar a multa em até 30 dias, o empreendedor recebe um desconto de 50% sobre o valor. É necessário somar o faturamento obtido com o MEI a outras fontes de rendimentos, como um segundo emprego, aposentadoria ou renda de aluguéis para saber se você se enquadra no critério de obrigatoriedade. Veja abaixo como calcular e informar os seus rendimentos na declaração.

O envio da declaração do MEI não acarreta nenhuma cobrança adicional porque o imposto é pago mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – o tributo inclui o Imposto de Renda e a contribuição previdenciária. Agora que você já sabe como declarar o Imposto de Renda como MEI, confira o conteúdo “A empresa cresceu? A declaração do Imposto de Renda como MEI é bastante simples, pois esse procedimento pode ser feito por meio de programa da Receita Federal ou aplicativo Meu Imposto de Renda. Nesse caso, o MEI ficou abaixo do valor em que seria obrigado a declarar o Imposto de Renda. Além disso, Gonzales alerta que o não preenchimento das obrigações acessórias pode levar ao desenquadramento da pessoa como MEI e causar uma série de transtornos.

Caso esteja enquadrado em qualquer das outras obrigações em relação a bens e investimentos, ou outras rendas já ultrapassem o valor, o empresário será obrigado a informar também o rendimento tributável do MEI. Diante da facilidade de abertura e de exercício das atividades, muitas pessoas seguem atuando sem fazer a devida organização entre os lucros da empresa e os da vida pessoal. O planejamento e a divisão de ambos os fatores são fundamentais para facilitar a declaração do Imposto de Renda (IR) de MEI. Já como MEI, além de fazer, mensalmente, o pagamento do DAS, o microempreendedor tem que entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei).

A cobrança é de R$ 50 no mínimo, ou de 2% por mês-calendário atrasado caso tal valor ultrapasse R$ 50. Esses 2% incidem sobre o montante de tributos decorrentes dos dados informados na DASN-SIMEI. A cada mês, mais 2% são acrescentados, até um limite de 20% do total de tributos devidos.

Porém, o regime de tributação é diferente, além de não haver a necessidade de um contador para fazer a organização fiscal. Um ponto importante que deve ser levado em conta é a separação das rendas de pessoa física (PF) e pessoa jurídica (PJ). Na DASN, o empreendedor deve informar a receita bruta do seu negócio e os impostos pagos ao longo do ano, para confirmar que seu faturamento não ultrapassou o limite de R$ 81 mil, necessário para permanecer como MEI. Para muitos microempreendedores individuais (MEI) , a temporada de imposto de renda pode ser uma fonte de incerteza e confusão.